- 1 -Os textos apresentados serão avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
- a)Qualidade literária, criatividade, inovação e ilustração (0 a 10 pontos);
- b)Coerência e coesão do texto (0 a 10 pontos);
- c)Correção linguística (0 a 10 pontos);
- d)Cumprimento dos requisitos de candidatura, nos termos do disposto nos artigos 4.º 5.º e 6.º do presente regulamento (0 a 10 pontos);
- e)Características do género literário em questão (0 a 10 pontos);
- 2 -O texto vencedor será aquele que obtiver maior pontuação, somadas as pontuações individuais de cada um dos elementos do júri.
Artigo 11.º — Critérios de seleção e atribuição da classificação
Vigente desde: 21/12/2023
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