- 1 -Com a apresentação das candidaturas os/as autores/as autorizam o uso dos textos por parte do município de Santo Tirso, que passará a dispor da faculdade de os utilizar, sem termo, sob todas as formas e em todas as modalidades, de modo gratuito e sem outra contrapartida de qualquer índole.
- 2 -Ao participar no concurso os/as concorrentes autorizam a divulgação, publicação, reprodução e/ou exploração dos textos, pelo município de Santo Tirso, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos e outros suportes promocionais, inclusive online.
- 3 -Os textos a concurso poderão, ainda, ser utilizados para os fins que a entidade promotora do concurso considerar convenientes.
- 4 -A utilização dos textos garante os direitos morais do autor, nomeadamente a indicação de autoria.
- 5 -A faculdade de utilização pelo município de Santo Tirso não é transmissível por esta entidade a terceiros, com exceção do parceiro do concurso, designadamente a Norprint - A Casa do Livro, para efeitos de edição, publicação e promoção.
- 6 -O plágio, cópia ou uso indevido de obras conhecidas será punido com a desqualificação, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais.
Artigo 18.º — Direitos de Autor
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023