- 1 -Até 30 de novembro, os interessados deverão apresentar a sua candidatura através do preenchimento da ficha de inscrição disponível no sítio de internet do município, em cm-stirso.pt, e efetuar o respetivo envio para o endereço eletrónico da Divisão da Educação ([email protected]).
- 2 -Até 30 de março, do ano seguinte, os textos admitidos a concurso terão de ser apresentados na Divisão de Educação, pela mesma via a que se refere o número anterior.
- 3 -A formalização da candidatura deverá, obrigatoriamente, ser concretizada através da apresentação dos seguintes elementos:
- a)Identificação dos autores e respetiva escola;
- b)Caracterização do texto;
- c)Apresentação de uma declaração relativa à paternidade, originalidade e não oneração do texto, sob o compromisso da não apresentação do texto em qualquer outro concurso.
- 4 -Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, na definição dada pelo n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação.
- 5 -A apresentação da candidatura ficará concluída com o envio do texto em Pdf e em ficheiro editável (Word), de acordo com as normas de apresentação dos textos a que se refere o artigo 5.º
- 6 -O registo incompleto, erróneo ou desconforme com os requisitos apresentados no presente regulamento, constitui motivo de não aceitação ou de exclusão da candidatura.
Artigo 6.º — Prazos e requisitos de candidatura
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023