- 1 -Compete ao júri analisar e avaliar os textos apresentados a concurso, no período compreendido entre os dias 30 de março a 15 de abril.
- 2 -Serão excluídos todos os textos que não cumpram com os critérios definidos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do presente regulamento.
- 3 -As deliberações do júri são tomadas por maioria e delas não caberá recurso, pertencendo ao/à presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- 4 -O júri poderá não atribuir qualquer prémio(s) se considerar, por maioria, que os textos apresentados a concurso não reúnem condições de qualidade que o justifiquem.
- 5 -O júri, para além dos prémios atribuídos aos textos que considerar de maior qualidade, poderá atribuir menções honrosas que, no entanto, não vinculam o município à respetiva publicação.
- 6 -Os elementos do júri deverão participar nas reuniões do órgão para a apreciação dos textos, bem como na cerimónia pública de entrega do(s) prémio(s).
Artigo 9.º — Competências do júri
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023