Pelo ingresso nos Museus de Aveiro é devido pagamento de um preço a fixar anualmente pela Câmara Municipal de Aveiro, sem prejuízo da aprovação pela Câmara Municipal das especiais situações que o dispensem.
Artigo 14.º — Custo dos ingressos e respetivas isenções
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023