- 1 -O presente Regulamento aplica-se ao Museu de Aveiro/Santa Joana, ao Museu da Cidade, ao Ecomuseu da Marinha da Troncalhada, ao Museu Arte Nova, bem como a todos os Museus, Centros Interpretativos, Núcleos Museológicos e Galerias do Município de Aveiro existentes ou que venham a ser criados pela Câmara Municipal de Aveiro.
- 2 -O presente Regulamento tem por objeto os Museus de Aveiro, instituições públicas ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, que fazem investigação, pesquisam, colecionam, conservam, interpretam e expõem o património material e imaterial, promovendo a acessibilidade, a inclusão, a sustentabilidade e a diversidade.
- 3 -Pelo presente Regulamento pretende-se:
- a)Institucionalizar a missão dos Museus de Aveiro;
- b)Estabelecer o propósito de cumprimento das funções museológicas;
- c)Instituir mecanismos de regulação e supervisão do funcionamento integrado dos Museus de Aveiro, da utilização e acesso às suas instalações.
- 4 -O presente Regulamento estabelece as formas de organização, gestão e relação dos Museus de Aveiro com a comunidade e com os seus utilizadores/visitantes.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 29/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023