- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro, mediante proposta fundamentada, poderá ceder reproduções do acervo do Centro de Documentação dos Museus de Aveiro sobre os quais detenha os direitos de autor, para fins de estudo, mediante requerimento escrito efetuado por particular ou por entidade, pelas quais cobrará a taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -No caso de reproduções de fotografias ou de diapositivos, deverá ser indicada(s) a(s) fotografia(s) ou diapositivo(s) pretendido(s) e o objetivo do pedido.
- 3 -A utilização de qualquer reprodução é integralmente restrita ao âmbito específico da autorização referida nos números anteriores.
Artigo 39.º — Reproduções
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023