Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de decisão da Câmara Municipal de Aveiro, tendo em conta as disposições da Lei-Quadro dos Museu, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, e no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 50.º — Omissões
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023