Alteração do Regulamento do Cineteatro Anadia
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais e particulares de funcionamento, segurança e utilização do Cineteatro Anadia, assim como as regras relativas à cedência deste espaço a entidades exteriores ao Município.
Âmbito de Aplicação
Missão
O Cineteatro Anadia é um equipamento do Município de Anadia, que tem como missão principal desenvolver um trabalho de sensibilização, formação e fidelização de públicos, promovendo a elevação do nível de acesso cultural da população do Concelho de Anadia. Apresenta-se como um espaço de descoberta e aprendizagem em torno do cinema, dança, música, teatro e outras áreas (multidisciplinares) cujo interesse não conflitue com os fins do equipamento cultural em causa.
Gestão das Instalações
Programação
Conceitos de utilização e de utilizador
Princípios de funcionamento
Na sua polivalência, o Cineteatro rege-se por princípios universais de funcionamento típicos e característicos de instalações e equipamentos do mesmo género, princípios esses que garantem a normalidade e eficácia em vários níveis: produção, montagem, valorização estética dos espetáculos, eficiência de organização, condições de frequência, visão e usufruto do espaço e dos meios técnico-materiais instalados.
Limites físicos e técnicos de utilização
Horários
O período de funcionamento do Cineteatro será adaptado às atividades calendarizadas pelo Município.
Preparação dos eventos
Contratos
Sempre que a realização do espetáculo ou outra iniciativa for objeto de contrato, deverá o mesmo subentender ou não contrariar o disposto neste Regulamento.
Equipamentos e técnicos
Montagens, ensaios e desmontagens
Alinhamentos
Sempre que for considerado necessário e conveniente, e em maior ou menor medida, será estabelecido entre os serviços competentes e os intervenientes, utilizadores e organizadores o alinhamento, forma característica do espetáculo ou de outra iniciativa.
Alteração das funções dos espaços
Conservação dos equipamentos e materiais
Funcionamento do palco
Acesso às régies
A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e a segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às régies e outras zonas técnicas está reservado exclusivamente aos técnicos do Cineteatro, ou a terceiros, que no exercício das suas funções laborais, estejam devidamente autorizados e identificados.
Acesso ao palco, camarins, plateia e zonas de acesso reservado
Cargas e descargas
Condições de acesso do público
Lotação
Modo de assistência
Relativamente ao modo de assistência e no cumprimento da legislação em vigor:
Ruídos e volume de som
Bilheteira
Cedência
Cessionários
Os espaços do Cineteatro poderão ser cedidos a:
Forma e prazo do pedido de cedência
Ordem de prioridades de cedência das instalações
Comunicação e condições da autorização e de cedência
Preço de cedência
Responsabilidade pela utilização das instalações quando autorizada
Regras de Conduta
Medidas Preventivas/Sanções
Vendas
A venda de merchandising ou material promocional por parte de participantes nos espetáculos e outras iniciativas, necessita de autorização prévia e a venda, se autorizada, será efetuada, pelos próprios interessados, em local e modo a estabelecer pelos serviços da Câmara Municipal.
Materiais promocionais e de apoio
Fotografias, filmagens e gravações
Divulgação do Regulamento
Legislação subsidiária e interpretação
Delegação e subdelegação de competências
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam expressamente revogadas todas as disposições regulamentares existentes sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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