O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 79.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no Regime Geral das Contraordenações e Coimas, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação em vigor e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020