- 1 -A Câmara Municipal de Alcanena pode, por motivos de interesse público ou de ordem pública devidamente fundamentados, alterar a distribuição dos espaços de venda atribuídos aos feirantes, bem como introduzir as modificações que se revelem necessárias para assegurar o bom funcionamento da feira.
- 2 -Salvo situações excecionais e imperiosas, as situações previstas no número anterior devem ser comunicadas aos interessados, com a antecedência mínima de 30 dias e publicitadas em edital e no sítio da Internet do Município de Alcanena.
- 3 -Mediante requerimento fundamentado do feirante, o(a) Presidente da Câmara Municipal de Alcanena ou o Vereador com competência delegada, pode autorizar a ocupação de local ou espaço de venda distinto do que lhe está atribuído, desde que exista um espaço de venda vago no mesmo setor ou ramo da sua atividade comercial.
Artigo 48.º — Alteração dos espaços de venda
Vigente desde: 07/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020