- 1 -As ementas das refeições são elaboradas por nutricionistas e estão disponíveis no sítio web: www.cm-arganil.pt
- 2 -O preço da refeição diária do almoço, a pagar por criança/aluno, será fixado anualmente por despacho da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência.
- 3 -O preço do lanche diário, da manhã ou da tarde, a pagar por criança/aluno, será fixado anualmente pela Câmara Municipal de Arganil.
Artigo 7.º — Funcionamento do Fornecimento de Refeições
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020