O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda para assegurar a realização das suas competências específicas em matéria de equipamentos e serviços a que se refere a f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações, e tendo em conta o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de Janeiro, e 138/2000, de 13 de Julho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 19/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2004