- 1 -As sepulturas perpétuas no cemitério velho só poderão ser revestidas em cantaria com a espessuas máxima de 0,10 m e cabeceiras ou outros ornamentos verticais que não excedam 1 m de altura e 0,60 m de largura.
- 2 -As ornamentações das sepulturas deverão ainda observar o preceituado no artigo seguinte.
Artigo 60.º — Cemitério velho
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