- 1 -O embelezamento das sepulturas deve respeitar o preceituado nos artigos 60.º e 61.º do presente Regulamento.
- 2 -No cemitério novo apenas é permitida a renovação de cabeceiras, respeitando o preceituado no artigo 61.º
Artigo 67.º — Sinais funerários
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004