- 1 -Os cemitérios municipais, designados por cemitério velho e cemitério novo, funcionam com o seguinte horário: todos os dias da semana, com abertura às 8 horas e 30 minutos e encerramento às 17 horas e 30 minutos.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada nos cemitérios fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do presidente da Câmara ou do vereador do pelouro, poderão ser imediatamente inumados.
- 3 -De segunda-feira a sábado os funerais terão lugar das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
- 4 -Os funerais que tiverem que realizar-se nos domingos e feriados serão efectuados entre as 15 e as 16 horas.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004