O ato de abertura das propostas é dirigido por uma comissão designada pelo Presidente da Câmara e publicitada no anúncio de hasta pública, sendo a mesma composta por três elementos ao serviço da Câmara Municipal, detentores de vínculo de emprego público ou em qualquer modalidade de contrato de prestação de serviço.
Artigo 15.º — Comissão
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