A forma de pagamento de lotes cedidos em direito de superfície com base no presente Regulamento será:
- a)Para os lotes cedidos em hasta pública, o adquirente pagará 50 % (cinquenta por cento) do valor no ato da arrematação e os restantes 50 % (cinquenta por cento) do valor no ato da celebração da escritura ou DPA;
- b)Para os lotes cedidos a entidades públicas e entidades privadas, sem fins lucrativos, poderá a Câmara Municipal do Nordeste definir e aceitar outras formas de pagamento, a acordar com as referidas entidades, caso a caso.