O processo de licenciamento, a construção da unidade industrial e o respetivo início de laboração ficam sujeitos ao cumprimento dos referidos prazos:
- a)O projeto de licenciamento da arquitetura da obra deverá ser apresentado no prazo máximo de seis meses após a celebração da escritura pública ou documento particular autenticado;
- b)As obras de construção deverão iniciar-se de acordo com os prazos estipulados pelo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação. O presente prazo poderá ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal do Nordeste, a requerimento do interessado devidamente fundamentado.
- c)Ao fim de 18 meses, contados a partir da celebração da escritura, o lote de terreno deverá apresentar um volume de construção não inferior a 25 % do valor da estimativa orçamental, de acordo com os projetos aprovados;
- d)A obra deve estar integralmente concluída e a unidade industrial em funcionamento, no prazo de três anos após a celebração da escritura, entendendo-se que a obra se encontra concluída logo que seja emitida a competente licença de utilização.