- 1 -A escritura ou DPA de cedência em direito de superfície do terreno deverá ser efetuada até 90 dias após a notificação pela Câmara Municipal para o efeito, sob pena de caducidade do direito à aquisição do lote respetivo.
- 2 -O concorrente, avisado para tal, que não comparecer na data estipulada para a celebração da escritura terá o prazo de 10 dias para apresentar, por escrito, a justificação respetiva.
Artigo 30.º — Escritura de cedência em direito de superfície ou Documento Particular Autenticado (DPA)
Vigente desde: 07/01/2025
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