Artigo 9.º
Início do procedimento de cedência do direito de superfície dos lotes
Redação registada como em vigor em 07/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O procedimento de cedência do direito de superfície dos lotes na Zona Industrial do Nordeste inicia-se com a deliberação da Câmara Municipal que deve indicar o regime de transmissão onerosa escolhido, de acordo com as regras fixadas no presente regulamento.
- 2 -Quando o regime de transmissão onerosa escolhido é o de hasta pública, a Câmara Municipal deve ainda aprovar as peças do procedimento, designadamente, as condições gerais da hasta pública e o anúncio.
- 3 -A Câmara Municipal deverá fixar, na deliberação referida no n.º 1 do presente artigo, o valor base por metro quadrado da cedência em direito de superfície do lote ou dos lotes, a definir de acordo com o previsto no artigo 6.º do presente Regulamento.