- 1 -As operações urbanísticas a promover no Município de Castanheira de Pêra devem garantir:
- a)A integração visual e paisagística dos empreendimentos, instalações ou atividades em causa, nomeadamente através do condicionamento dos tipos de materiais e da gama de cores a utilizar nas componentes que interfiram com o aspeto exterior e da imposição de criação de cortinas arbóreas e arbustivas dentro do perímetro das parcelas que lhe sejam adstritas;
- b)O controlo dos efluentes e de quaisquer outros efeitos nocivos nas condições ambientais;
- c)A segurança de pessoas e bens, quer no interior das áreas adstritas ao empreendimento ou atividade, quer nas áreas envolvente exterior com que atividade possa interferir;
- d)A não perturbação ou agravamento das condições de tráfego e a segurança de circulação nas vias pública de acesso aos empreendimentos ou atividades situadas nas suas proximidades;
- e)A limitação ou compensação de impactos sobre as infraestruturas.
- 2 -As novas construções deverão assegurar a correta integração na envolvente e deverão ter em conta alguns requisitos básicos, ao nível da volumetria, linguagem arquitetónica e revestimentos:
- a)Respeitar as especificidades e características dos lugares e da envolvente;
- b)Utilizar uma linguagem arquitetónicas que, sempre que possível, constitua uma correta integração na envolvente urbana;
- c)Os revestimentos exteriores de qualquer existente ou a erigir deverão implicar a utilização de cores que mantenham o equilíbrio cromático do conjunto ou envolvente em que se inserem, podendo estas ser sugeridas ou impostas pelos serviços municipais.
Artigo 3.º-A — Disposições Gerais
Vigente desde: 01/02/2019
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