- 1 -Na sequência da aprovação do pedido de legalização nos termos do n.º 3 do artigo anterior ou concluídas as obras, proceder-se-á notificação do requerente para, no prazo de 30 dias contados da data da notificação da aprovação do pedido de legalização, proceder à apresentação do pedido de emissão do alvará de autorização de utilização, sendo o respetivo título emitido no prazo de 10 dias contados desde a data de pagamento das taxas devidas.
- 2 -O título de autorização de utilização deverá fazer menção expressa de que o edifício a que respeita foi objeto de legalização, além das especificações constantes do n.º 4 e n.º 5 do artigo 77.º do RJUE.
Artigo 37.º-D — Emissão de título
Vigente desde: 01/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2019
Referências (2)
- Artigo anexo-37-c
- N.º 5 do Artigo 77.º