- 1 -Os instaladores devem entregar na Câmara Municipal, até 30 de Novembro do ano de 2004, uma lista em suporte informático com a relação de todas as instalações colocadas em serviço após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro.
- 2 -Os instaladores devem entregar na Câmara Municipal, até 31 de Janeiro e 31 de Julho de cada ano, uma lista em suporte informático com a relação de todas as instalações que colocaram em serviço, nos seis meses anteriores.
- 3 -As EMA devem entregar na Câmara Municipal, até 30 de Novembro de 2004, uma lista em suporte informático, com todas as instalações por cuja manutenção sejam responsáveis.
- 4 -As EMA devem entregar na Câmara Municipal, até 31 de Dezembro de cada ano, uma lista em suporte informático, com todas as instalações por cuja manutenção sejam responsáveis.
- 5 -O referido no número anterior apenas é válido para as EMA cujas listas sofram alterações ao longo de cada ano.
Artigo 12.º — Procedimento e controlo
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004