Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração de lacunas, serão esclarecidos e integrados pelo Sr. Presidente da Câmara.
Artigo 12.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 01/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2019