O exercício da actividade de arrumador de automóveis carece de licenciamento municipal.
Artigo 26.º — Licenciamento
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004
O exercício da actividade de arrumador de automóveis carece de licenciamento municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004