Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante os Decretos-Leis n.os 264/2002, de 25 de Novembro, e 310/2002, de 18 de Dezembro, e a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, 11 de Janeiro.
Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime do exercício da actividade de realização de acampamentos ocasionais na área do município de São João da Pesqueira.
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Consultas
Emissão da licença
A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário.
Revogação da licença
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.
Taxas
Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas na Tabela de Taxas e Licenças em vigor no município.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Nos processos de contra-ordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Processo contra-ordenacional
Medidas de tutela da legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Entidades com competência de fiscalização
Delegação de competências
Todas as competências previstas no presente Regulamento podem ser delegadas.
Interpretação e omissão
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.