O presente Regulamento regula a organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, conforme dispõe o artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/02/2023
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