Ao/À coordenador(a) técnico(a) da equipa compete a:
- a)Gestão adequada ao bom funcionamento do serviço, através da programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pela equipa técnica;
- b)Coordenação e apoio da equipa técnica nas diferentes ações e atividades desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento da sua atividade, de forma a garantir a qualidade técnica do serviço;
- c)Interlocução, articulação e relações interinstitucionais da equipa com as várias entidades multissectoriais representadas nas estruturas locais;
- d)Avaliação contínua da ação da equipa, promovendo a identificação de estratégias e metodologias de trabalho eficazes e inovadoras;
- e)Validação das propostas de atribuição de prestações de caráter eventual, quanto à sua natureza e finalidade, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas pelo Instituto da Segurança Social, IP.;
- f)Elaboração de relatórios, de acordo com os modelos e instrumentos normalizados pelo Instituto da Segurança Social e recolha de dados de natureza estatística que lhe sejam solicitados;
- g)Outras competências que lhe sejam superiormente determinadas.