- 1 -A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, no âmbito das suas competências e atribuições.
- 2 -O Município de Sobral de Monte Agraço, no exercício das competências previstas no número anterior, pode contratualizar através da celebração de protocolo específico com instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas.
Artigo 6.º — Entidade promotora do SAAS
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023