- 1 -Havendo vários Arguidos, cada um/a é responsável pelas custas e encargos a que tenha dado lugar.
- 2 -Não sendo possível determinar a responsabilidade de cada um/a, pelas custas a que tenha dado lugar, a mesma será solidária, salvo se outro critério for fixado na decisão.
Artigo 8.º — Vários Arguidos
Vigente desde: 07/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2025