- 1 -O Cartão Jovem Municipal tem a validade de 1 ano a contar da data da sua emissão.
- 2 -Enquanto reunirem os requisitos para a sua atribuição, os titulares interessados na renovação do Cartão Jovem Municipal deverão apresentar novo pedido de atribuição, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Se o Cartão Jovem Municipal for renovado, será emitido novo cartão, suportando o titular os respetivos custos de 10,00 (euro) (dez euros).
Artigo 10.º — Validade
Vigente desde: 22/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2021