- 1 -A atribuição do Cartão Jovem Municipal é requerida mediante o preenchimento de um formulário próprio, disponibilizado na Casa da Juventude.
- 2 -O formulário a que se refere o número anterior deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Apresentação do documento de identificação civil e fiscal do Requerente;
- b)Prova de residência no concelho.
- 3 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente regulamento após a emissão e entrega do Cartão Jovem Municipal ao seu titular.
Artigo 3.º — Requerimento
Vigente desde: 22/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/02/2021