- 1 -Os dados pessoais dos titulares do Cartão Jovem Municipal serão transmitidos pelo Município à Movijovem - Mobilidade Juvenil, C.I.P.R.L., através de um link web fornecido por esta última.
- 2 -Mediante consentimento dos titulares, que expressamente autorizem a inserção dos seus dados pessoais numa base de dados do Município, poderá este último utilizar também os dados recolhidos, para fins estatísticos e de divulgação de iniciativas municipais.
- 3 -A base de dados referida no número anterior, bem como a recolha e transmissão de dados prevista no n.º 1, serão efetuadas em respeito pelo regime legal aplicável à proteção de dados pessoais, assistindo aos titulares do Cartão Jovem Municipal todos os direitos daí decorrentes.
Artigo 5.º — Tratamento de dados
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021