Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante os Decretos-Leis n.os 264/2002, de 25 de Novembro, e 310/2002, de 18 de Dezembro, e a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, 11 de Janeiro.
Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime do exercício da actividade de realização de leilões na área do município de São João da Pesqueira.
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença para a realização de leilões
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento, bem como o local e horário em que se realizará o leilão.
Comunicação às forças de segurança
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território.
Taxas
Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas na tabela de taxas e licenças em vigor no município.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Nos processos de contra-ordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Processo contra-ordenacional
Medidas de tutela da legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Entidades com competência de fiscalização
Delegação de competências
Todas as competências previstas no presente Regulamento podem ser delegadas.
Interpretação e omissão
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.