Para os efeitos do presente regulamento, considera-se estacionamento de duração limitada todo aquele que ocorre dentro de um espaço determinado, na via pública ou em parque e cuja duração é registada por dispositivo mecânico ou eletrónico, não podendo exceder um determinado período de tempo.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018