É obrigatória a paragem (stop):
1) No entroncamento do Caminho Romano coma EN 201;
2) No entroncamento do Caminho do Galego com a EN 201;
3) No entroncamento da Estrada da Pedreira com a EN 13;
4) No cruzamento do Meio do Eido, no lugar de Passos.
É obrigatória a paragem (stop):
1) No entroncamento do Caminho Romano coma EN 201;
2) No entroncamento do Caminho do Galego com a EN 201;
3) No entroncamento da Estrada da Pedreira com a EN 13;
4) No cruzamento do Meio do Eido, no lugar de Passos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004