- 1 -Nos passeios ou noutros lugares da via pública reservados ao trânsito de peões é proibida a circulação e o estacionamento de veículos de qualquer espécie.
- 2 -Exceptuam-se do número anterior os carrinhos de crianças e de deficientes, aos veículos que entrem ou saiam de propriedades e ainda os carrinhos utilizados no abastecimento comercial.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004