É obrigatória a paragem (stop):
1) Na estrada municipal, Rio Torto à Igreja, no cruzamento com a estrada principal;
2) No caminho de Bárrio, no cruzamento com a estrada principal;
3) No caminho de Bárrio, no entroncamento com a estrada municipal;
4) No caminho da Pereira, no entroncamento com a estrada principal, junto à escola do 1.º ciclo;
5) No caminho da Pereira, no entroncamento com a estrada municipal, na Fradeira;
6) No caminho de Rio Torto, no entroncamento com o caminho da Várzea.