Aproximação de estrada com prioridade no final da Estrada da Bouça, ao chegar à rotunda.
Artigo 30.º
Vigente desde: 22/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004
Aproximação de estrada com prioridade no final da Estrada da Bouça, ao chegar à rotunda.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004