É proibido o trânsito de veículos de peso bruto superior a 3,5 t, excepto para cargas e descargas, no Cascalhal, lugar da Mó, entre o Cruzeiro junto à Casa da Cultura e a rotunda junto ao edifício da sede da Junta de Freguesia.
Artigo 34.º
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004