A coordenação do NLI é assegurada pelo representante da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço designado para o efeito, o qual em caso de impedimento passa a ser substituído por outro representante da Autarquia a designar.
Artigo 13.º — Coordenação do NLI
Vigente desde: 10/02/2023
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Em vigor desde 10/02/2023