- 1 -Dinamizar e responsabilizar as parcerias, comprometendo-as na execução e monitorização das ações contempladas nos programas de inserção dos beneficiários.
- 2 -Identificar os constrangimentos e potencialidades locais, com vista ao desenvolvimento de respostas adequadas às necessidades locais em parceria com o Conselho Local de Ação Social no âmbito da Rede Social.
Artigo 5.º — Estratégia do NLI
Vigente desde: 10/02/2023
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