- 1 -Aditar à definição da percentagem de área coberta, a exclusão da área das garagens, passando a definição de percentagem da área coberta a ter a seguinte redacção: "percentagem de área coberta - é a percentagem da parcela ou lote ocupada por construção, considerando para o efeito a projecção horizontal dos edifícios delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas, platibandas e garagens".
Artigo 8.º
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004