- 1 -Os depósitos de materiais, assim como os contentores de recolha de resíduos, devem localizar-se no interior do lote ou parcela objeto de intervenção ou no interior do estaleiro, caso exista, salvo os casos devidamente justificados e reconhecidos pelo Município.
- 2 -Os resíduos de construção e demolição deverão ser acondicionados e transportados de acordo com as regras legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 127.º — Materiais e recolha e evacuação de resíduos
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018