- 1 -O presente capítulo reúne as disposições aplicáveis em matéria de sancionamento das infrações decorrentes do incumprimento do presente regulamento.
- 2 -O disposto no presente capítulo não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares sobre a matéria.
Artigo 130.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/03/2018
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