- 1 -Os passeios devem ser pavimentados com pedra natural (calcário rijo, vidraço) a qual permitirá uma maior estabilidade, resistência e economia de conservação a longo prazo, devendo aplicar-se o mesmo material nos lancis, com exceção das zonas industriais onde poderá ser utilizado o lancil e passeio de betão.
- 2 -Nos passeios deve a pedra natural ser utilizada sob a forma de "calçada de vidraço miúda" de dimensão de 5x5 cm a qual apresenta entre outras vantagens um fácil acesso às infraestruturas existentes sempre que se verifique algum problema no seu funcionamento.
- 3 -É obrigatório o rebaixamento dos lancis nos locais estabelecidos para passadeiras para peões, entradas para garagens, armazéns e outros em que se verifique a necessidade de acesso a veículos, com um espelho máximo de 0,02 m.
- 4 -Nas áreas dos passeios em que se verifique a necessidade de acesso a veículos referida no número anterior, a pedra natural deverá ser utilizada sob a forma de "calçada de vidraço grossa" com dimensão de 10x10 cm, assente sobre "almofada" de cimento e areia ao traço de 1.4.
- 5 -As espessuras mínimas dos lancis a utilizar nos raios de curvatura das vias são:
(ver documento original)
- 6 -Sempre que urbanisticamente se justifique, a Câmara Municipal pode aceitar outro tipo de material, considerando para o efeito, aspetos técnicos como a drenagem, resistência, durabilidade, economia de conservação a longo prazo, a integração na área envolvente e aspetos de natureza estética.
Artigo 58.º — Materiais a utilizar nos passeios e lancis
Vigente desde: 01/03/2018
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