- 1 -Os pedidos de licenciamento e comunicação prévia de operações de loteamento, bem como de operações consideradas de impacte urbanístico relevante, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, de acordo com o previsto nos artigos 43.º, 44.º e n.º 5, do artigo 57.º, do RJUE.
- 2 -O cálculo das áreas referidas no número anterior deve obedecer aos parâmetros definidos na lei ou, em PMOT quando aplicável à realização da operação urbanística.
- 3 -A localização e conceção das referidas áreas devem obedecer aos seguintes princípios fundamentais:
- a)Constituir pela sua dimensão, implantação e demais características, unidades autónomas e identificáveis, concentrando-se preferencialmente numa única parcela, assegurando um adequado enquadramento ao espaço em que se integra, promovendo a inerente qualificação do mesmo;
- b)Possuir a forma e a dimensão adequadas aos objetivos funcionais pretendidos, nomeadamente quanto à satisfação das necessidades básicas dos utilizadores, promovendo as atividades de lazer e repouso;
- c)Possuir confrontação com a via pública ou o espaço público, com perfil adequado à utilização;
- d)Ser claramente assinalados nos correspondentes elementos gráficos e estar integradas no desenho urbano que se deseja implementar, não podendo constituir-se como espaços residuais ou canais sobrantes das áreas que constituem as parcelas e ou os lotes;
- e)Localizar-se preferencialmente ao longo das vias estruturantes, em áreas estratégicas da malha urbana, em áreas livres de restrições que condicionem a sua utilização ou inseridos na estrutura ecológica, exceto se se tratar de área destinada a espaços verdes.
- 4 -As obras relacionadas com a implementação das áreas destinadas a espaços verdes devem cumprir o projeto específico, apresentado juntamente com os projetos de especialidades da operação urbanística, sendo da responsabilidade do promotor, quando se justifique e seja solicitada pelo Município.
Artigo 60.º — Áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva
Vigente desde: 01/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2018