- 1 -Qualquer obra deve ser devidamente vedada de modo a cumprir os seguintes requisitos:
- a)Delimitar a zona onde se desenvolvem os trabalhos;
- b)Constituir uma barreira relativamente ao espaço exterior ao estaleiro, impedindo, desta forma que pessoas estranhas à obra se aproximem do local dos trabalhos.
- 2 -A seleção do tipo de vedação deve garantir a segurança da obra e considerar a respetiva natureza, local e prazo de execução.
- 3 -A vedação da obra deve manter-se em bom estado de conservação durante todo o período da obra.
Artigo 88.º — Vedação da obra
Vigente desde: 01/03/2018
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