- 1 -Constituem direitos dos feirantes:
- a)A manutenção dos lugares de venda que lhes forem atribuídos, nos termos e nos limites deste Regulamento;
- b)A reclamação contra todos os actos ou omissões da Câmara Municipal e seus agentes, nos termos do disposto no artigo 47.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Dos direitos
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004